CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE ITUPORANGA
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PENAL DE INSERÇÃO E REMISSÃO SOCIAL – LEI N.º 7.210/84
ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CARÁTER CÍVICO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS
ESTATUTO
DO CONSELHO DA COMUNIDADE
DA COMARCA DE ITUPORANGA
Conforme registro em Ata de Instalação, a Assembléia Geral do Conselho da Comunidade, com seus membros inicialmente designados, conforme legislação vigente aplicável aprovou o presente Estatuto.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E DE SEUS FINS
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO, DA NATUREZA E DO ANO SOCIAL
Art. 1º - O Conselho da Comunidade da Comarca de Ituporanga, associação civil (Lei n.º10.406/2002, art. 53) de caráter cívico e assistencial e sem fins lucrativos, passa ao efetivo funcionamento, servindo desinteressadamente seus membros à coletividade e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, com base nos arts. 61 e 80 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 2º - O Conselho da Comunidade tem sede no Fórum da Comarca de Ituporanga, SC, sito na Rua Prefeito Vânio Collasso de Oliveira, s/n.º, bairro Centro, CEP 88.400-000, e sua área de atuação compreenderá a Comarca de Ituporanga, que é integrada atualmente pelos municípios de Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Petrolândia, Leoberto Leal e Vidal Ramos.
Art. 3º - O Conselho da Comunidade será composto de Conselheiros que serão agentes e representantes de profissões e de órgãos representativos da comunidade, na condição de voluntários e não remunerados (Lei nº 9.608/98), não respondendo seus componentes, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais que, expressa ou tacitamente, forem contraídas em nome do Conselho, pelos seus representantes legais.
Parágrafo Único – O Conselho não responderá pelas obrigações ilegalmente contraídas em seu nome.
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